FETPESP DESAPROVA DECISÃO DO MINISTRO ZANIN SOBRE A DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

26/04/2024

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) manifesta sua profunda indignação com a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na noite desta quinta-feira, dia 25, decidiu monocraticamente conceder liminar suspendendo a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, até 2027, dos 17 segmentos econômicos que mais geram empregos formais no Brasil, em especial, o setor de transporte de passageiros, único dos 17 que presta serviço público.

Uma decisão que se mostra totalmente contrária à manutenção dos empregos no País. Esta decisão impacta as empresas de transporte que ainda não recuperaram as perdas provocadas pela pandemia, além de encarecer as tarifas de ônibus onerando a população que se utiliza deste meio de transporte.


De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a reoneração causará um impacto para às empresas operadoras, responsáveis por mais de 300 mil empregos diretos no Brasil. As empresas terão que repassar para as tarifas o custo da reoneração, oque representa um aumento de R$ 0,31 na média nacional.A prorrogação da desoneração da folha de pagamento foi votada, em dezembro do ano passado, pelo Congresso Nacional, que promulgou a Lei No 14.784, mantendo o incentivo até 2027 e permitindo que as empresas dos 17 setores recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A FETPESP se preocupa com a judicialização do tema causando insegurança jurídica para as empresas e aguarda que a liminar do ministro Zanin seja revista pelo plenário do STF. A entidade acredita que a desoneração da folha de pagamento será mantida conforme a lei aprovada pelo Congresso Nacional.