Exames toxicológicos: empresas devem inserir dados no e-Social até 15 de setembro
Entenda as diferenças entre as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
As empresas contratantes de motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, devem se atentar à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde 1º de agosto deste ano. A medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico desses colaboradores, que deve ser custeado pelos contratantes. Ainda, é necessário o cadastro dos testes no eSocial. O prazo para que se adequem à portaria e não sofram as penalidades previstas em lei é até o dia 15 de setembro.
Diferenças: periódico x randômico
O
exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a
Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm
motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após
sorteio para seleção aleatória
dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por
laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem
possibilidade de aviso prévio - uma medida para coibir fraudes. Ainda,
as empresas têm de testar todos os motoristas
contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a
redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os
motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a
segurança no trânsito.
Já
o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os
motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame
no prazo estipulado acarreta
infração gravissima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH .
Exame randômico e o eSocial
Além
disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial
um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias
C, D e E, que devem ser realizados na admissão, demissão e na seleção
randômica, sendo: CPF do
motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório
médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de
R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura
de seguro em caso de sinistro e
restrições na participação de licitações públicas.
De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas brasileiras. "Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas," afirma Pedro.