Exame toxicológico e fiscalização

15/01/2024

A declaração da Senatran é de suma importância para esclarecer dúvidas e desmistificar informações equivocadas que têm circulado, especialmente no que diz respeito ao prazo de 30 dias de tolerância após o vencimento do exame toxicológico, conforme estabelecido no artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro.

Afirmar que as autuações relacionadas ao exame toxicológico só terão início em 28 de janeiro de 2024, e não em 28/12 como alguns afirmavam, é crucial para evitar pânico desnecessário entre os condutores. Esse esclarecimento é fundamental para que os motoristas compreendam que têm um período de tolerância adicional antes que as autuações efetivas sejam iniciadas, permitindo que regularizem sua situação.

Além disso, a Senatran também aborda a necessidade de desmistificar a suposta "multa automática" associada ao artigo 165-D. É esclarecido que, de acordo com a posição oficial, essa penalidade não será automática a partir de 29/12, como erroneamente afirmado por algumas fontes. O destaque recai sobre o fato de que o artigo 165-D ainda carece de regulamentação por parte do CONTRAN, e sua aplicação se dará no momento da renovação da CNH para os condutores que possuírem exame toxicológico vencido.

Esses esclarecimentos são cruciais para dissipar confusões e orientar os condutores sobre os prazos reais e procedimentos relacionados ao exame toxicológico, promovendo uma compreensão mais clara e precisa da legislação de trânsito vigente. A transparência nessas informações é vital para garantir que os motoristas possam agir de maneira informada e eficaz para cumprir as exigências legais.

Para que possuam informações atualizadas, vale destacar o site da SENATRAN.

https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/noticias/2023/11/multa-toxicologico-aplicacao-janeiro