ABVE Critica Tramitação Relâmpago de Projeto de Lei Aprovado sem Debate em São Paulo
Como muitas outras entidades, a ABVE foi surpreendida pela
tramitação-relâmpago do Projeto de Lei 825/2024, de autoria do vereador
Milton Leite (União Brasil), aprovado em primeira votação, sem debate
prévio, pela Câmara Municipal de São Paulo no dia 4 de dezembro, e cujo
conteúdo só se tornou público – graças à imprensa – no último dia 7.A ABVE faz as seguintes considerações:
1-O PL é um retrocesso em relação à Lei 16.802/2018. Esta lei foi o
resultado de um longo e democrático debate, e estabeleceu um prazo
factível – até 2038 - à transição dos mais de 12 mil ônibus a diesel da
cidade de São Paulo para veículos não poluentes.2-A Lei 16.802/2018, por sua vez, foi uma emenda à anterior Lei de
Mudança do Clima da Cidade de São Paulo (14.933/2009), que havia fixado
um prazo de dez anos, até 2018, à plena conversão das frotas de ônibus
paulistanas para veículos de zero ou baixa emissão. Como se sabe, a Lei
14.933 não foi cumprida, ensejando a reprogramação de seus prazos.3-O PL 825, portanto, propõe-se a emendar a emenda, prorrogando ainda
mais – até 2054 - o prazo final da transição energética da frota de
ônibus de São Paulo. A ABVE considera essa iniciativa um erro e apela à
maioria da Câmara para que não a aprove.4-A ABVE entende que os vereadores de São Paulo podem fazer melhor, a
saber: garantir o fiel cumprimento do prazo final de 2038, reforçar a
determinação da Prefeitura de impedir a entrada de novos ônibus a diesel
no sistema e cobrar as providências necessárias para que a
infraestrutura municipal de recarga elétrica acompanhe rigorosamente o
cronograma de eletrificação das frotas.5-A justificativa do PL 825 de que a tecnologia de ônibus elétricos no
Brasil ainda não estaria amadurecida e não poderia entregar os veículos
previstos não resiste aos fatos. Em 2023, as empresas de ônibus
elétricos associadas à ABVE enviaram documento ao Ministério do
Desenvolvimento (MDIC) atestando que a indústria brasileira, com a
estrutura produtiva já existente, é capaz de produzir até 10 mil
veículos elétricos/ano.6-Além disso, já há quase 700 ônibus elétricos em circulação no Brasil, a
grande maioria na cidade de São Paulo, e com ótimo desempenho
operacional. A tecnologia de fato é nova, mas os resultados falam por
si.7-Outro argumento do PL 825, de que as empresas de ônibus poderiam
atender a suas metas de descarbonização ao adquirir créditos de carbono
no mercado, em vez de investir em ônibus elétricos, sustenta-se numa
falácia. A Lei 16.802 não visa apenas atender a uma planilha de créditos
e débitos de carbono, e sim dotar a cidade de São Paulo de uma frota de
ônibus de poluição zero, propiciando benefícios reais, e não meramente
contábeis, à saúde dos paulistanos, ao controle das emissões e à
qualidade do transporte municipal.8-A Lei 16.802 contribuiu para consolidar uma sólida cadeia produtiva de
ônibus elétricos no Brasil, composta por empresas brasileiras de
tecnologia de tração elétrica, motores, inversores elétricos, baterias,
sistemas de recarga, chassis, peças e componentes. São empresas
brasileiras e multinacionais já instaladas, gerando emprego e renda no
país, e aptas a tornar-se referência global em transporte público
sustentável, com tecnologia nacional e alto potencial exportador.9-O PL 825, se aprovado, teria impacto altamente negativo nessa ampla
cadeia produtiva, gerando insegurança e comprometendo investimentos.10-Cabe ressaltar, por fim, que a Lei 16.802 rapidamente foi reconhecida
no Brasil e no exterior como exemplo de ousadia e inovação, colocando o
Município de São Paulo na liderança nacional em sustentabilidade no
transporte público. Tal como está, o PL 825 revogará esse protagonismo –
vale dizer, revogará o protagonismo da própria Câmara Municipal, que
aprovou a referida lei numa sessão histórica no final de 2017.